A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.
No quadro “Sem Diferença”, desta segunda-feira (13), a advogada Olívia Danielle explicou o funcionamento dessa lei.
Confira a entrevista no player acima.
O quadro “Sem Diferença” faz parte do programa Revista Brasília e conta com a apresentação de Miguelzinho Martins.