A licença-maternidade no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti será de cento e oitenta dias, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade é o que diz a lei 13.301/2016.
No quadro “Seus Direitos”, desta quarta-feira (6), a advogada Ana Luiza Castro explicou como funciona essa recente conquista para as mães de bebês com microcefalia.
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O quadro “Seus Direitos” faz parte do programa Revista Brasília, e contou com a apresentação de Giovanni Motta.