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Entenda o que é o direito de arrependimento

Previsto no Código de Defesa do Consumidor, este direito é para todas

O advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Alexandre Frigério, em entrevista ao Revista Brasília desta quarta-feira (30), explica o direito de arrependimento é dado ao consumidor para aquela situação em que ele não tem como avaliar o bem adquirido ou testar o produto na hora.

 

Então, pelo fato de o consumidor não ter essa avalização imediata, "o Código de Defesa do Consumidor dá a ele o direito de, recebido o produto ou iniciado o serviço, ele tem sete dias para decidir se é o que ele quer mesmo, se é o que estava esperando ou não e devolver ou reincidir a compra, sem custo nenhum para ele, nesse prazo de sete dias", explica.

 

Sobre a restituição do valor pago pelo produto, no caso de devolução, o exercício desse direito não deve gerar ônus nenhum para o consumidor: "então a restituição tem que ser total", enfatiza o advogado do IDEC.

 

Saiba mais sobre o direito de arrependimento nesta entrevista, no player acima.



Criado em 30/11/2016 - 16:07 e atualizado em 30/11/2016 - 14:41