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Obrigatoriedade do uso do farol causa polêmica no Distrito Federal

Segundo especialista, a determinação do código é para quem trafega em

A obrigatoriedade do uso do farol causa polêmica no Distrito Federal (DF). O defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia, Luiz Cláudio Souza, em entrevista ao Revista Brasília desta quinta-feira (10), disse que a ação judicial para suspensão da multa foi motivada pela ilegalidade da aplicação da multa pela não utilização do farol baixo acesso nas vias urbanas.

 

"O DER tem multado motoristas que trafegam sem farol acesso no Eixo Monumental, no Pistão Sul em Taguatinga, em locais urbanos", diz. 

 

Ele explica que a determinação do código é para quem trafega em rodovias, ou seja, no meio rural. "Nós entramos com ação civil e felizmente nosso pedido de liminar foi concedido pelo Tribunal de Justiça",completa.

 

 Luiz Cláudio Souza destaca que existe diferença no Código de Trânsito entre o que é rodovia e o que é via urbana .  Ele esclarece que as rodovias são localizadas no campo e é permitido o tráfego com velocidade de até 110 KM/h. Por outro lado, ele diz que nas vias urbanas, há residências, comércio em geral e indústrias e a velocidade é de até 80km/h.

 

A decisão da Justiça do DF é liminar e vale até o julgamento final da ação. Saiba mais no player acima.

 

O Revista Brasília é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional AM Brasília



Saiba como suspender multa por farol desligado em rodovia

Criado em 10/11/2016 - 19:45 e atualizado em 11/11/2016 - 15:15