As necessidades especiais vão desde locomoção à questões de saúde, gestantes, lactantes e idosos, prevista também em Lei Federal de 2000. O advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Israel Mascarenhas, participou do Revista Brasília, desta quarta-feira (11), para explicar o que deve ser feito em caso de desrespeito à legislação.
Nos estabelecimentos deve haver uma área específica para esse público, com o objetivo de agilizar o atendimento. E, caso não haja e ainda ocorra o desrespeito, o cidadão deve denunciar ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). "Se for em serviço de transporte público, por exemplo, ônibus, metrô, procurar a própria administração e fazer uma ocorrência na Ouvidoria".
E caso a pessoa seja desrespeitada em público, seja por uma situação vexatória ou outra qualquer, ela pode procurar a Justiça, buscando uma indenização e até uma responsabilização penal.
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