O advogado especialista em Direito Urbanístico, Leandro Porto, convidado do Revista Brasília nesta quarta-feira (01), explica a legalidade do uso das áreas dos pilotis dos prédios residenciais do Plano Piloto. A discussão surgiu após uma polêmica regra aprovada e registrada no regimento interno do condomínio que proibia crianças de brincar no vão térreo de um apartamento no centro de Brasília.
O advogado diz que o condomínio deve propor regulações internas aos condôminos, sem promover ingerência indevida, ou seja, o síndico possui legitimidade para dispor sobre as áreas comuns, mas isto não pode ir de encontro aos direitos de sociedade, direito civil e do próprio cidadão. No caso, a norma fere o Estatuto da Criança e Adolescentes dá a criança o direito ao lazer, ressalta.
Leandro Porto defende que o regime de um condomínio não pode sobrepor ao ordenamento legal. Ele cita ainda a questão de condomínios que proíbem animais de estimação, cujas leis foram declaradas inconstitucionais pelo TJDFT, em razão da ingerência indevida.
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