O Revista Rio entrevista Alexandre Marques, especialista em Direito Condominial, sobre os desdobramentos do projeto de lei 2.097/2020, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Marques também comentou a recente proliferação de lives, shows e atividades recreativas nas unidades condominiais. Os moradores que trabalham em casa reclamam diariamente com a direção, administração interna e funcionários do incômodo causado pelo barulho e, por vezes, até do gosto musical.
O advogado abordou o que síndico e administradora de imóveis podem fazer para atenuar esse desgaste, Ele também comentou sobre a criação de um “manual de boa convivência”;ou se a convenção e a lei, em geral, já preveem os limites para essa situação.
Sobre a nova lei, de iniciativa do deputado Rodrigo Amorim, o objetivo é permitir que os síndicos possam proibir, temporariamente, a realização de obras ou reparos não emergenciais durante a quarentena. A ordem vale tanto para serviços realizados em áreas comuns, como também intervenções dentro das casas ou apartamentos.
As novas regras valerão durante o estado de calamidade pública, devido ao novo coronavírus. O governador Wilson Witzel ainda tem prazo para sancionar, ou vetar as propostas. Com isso, segundo Alexandre, milhares de síndicos de condomínios do Rio passarão a ter mais segurança jurídica para determinar o fechamento das áreas comuns e de lazer.