Em sua participação no programa Revista Rio, o advogado Alexandre Marques, especialista em Direito Condominial, falou sobre o usucapião. Esse direito, reivindicado pelo uso de um terreno, por exemplo, pode se aplicar para um apartamento ou para uma área dentro de um condomínio? Esses e outros assuntos foram abordados durante a entrevista.
O usucapião é o direito de posse de um bem móvel, ou imóvel, conquistado pela utilização, por determinado tempo, de forma contínua e sem contestação. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, em uma relatoria, que apartamentos podem ser objeto de usucapião urbana. O julgamento foi encerrado na última sexta-feira (28), no plenário virtual. A decisão foi unânime.
"As pessoas, em geral, não sabem disso, mas a nossa legislação brasileira, tem previsão de até oito tipos de usucapião, usucapião extraordinário, ordinário, especial rural, especial urbano, coletivo, familiar, usucapião, inclusive, de bens móveis, também de uma forma ordinária e extraordinária", comentou Alexandre Marques, logo no início da entrevista, antes de comentar sobre o impacto da decisão do STF, que trata da usucapião em um apartamento, de um condomínio.
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