Uma mulher deu à luz no elevador de um prédio na cidade de São Gonçalo. Bento nasceu nessas condições inusitadas e está saudável. O pai, César Albuquerque, preferiu chamar o parto de natural, não de parto normal. Mas quais são as implicações legais do condomínio com o parto? Alexandre Marques, advogado e consultor em Direito Condominial, conversou sobre o assuntocom Dylan Araujo, no Revista Rio desta quarta-feira (11).
Segundo o especialista, a primeira coisa que a administração do condomínio pode fazer, a partir da identificação da situação, por exemplo, pelas câmeras de segurança, é disponibilizar um funcionário que possa pedir por ajuda específica, no caso acionando o Corpo de Bombeiros ou mesmo a Polícia Militar. "Se colocar à disposição para ajudar, como qualquer pessoa faria", diz ele, já que não há previsão na lei que obrigue os representantes do condomínio a fazer alguma coisa. Trata-se de uma questão humanitária.
Alexandre também informa sobre a possibilidade do condomínio ser obrigado a ter um kit de primeiros socorros, o que pode ser regulado por lei municipal. Outro destaque da conversa é que, no caso de alguma coisa dar errado, na hora do parto, como por exemplo o elevador parar nesse momento, o condomínio pode vir a ser responsabilizado. Dylan e Alexandre também falaram sobre acessibilidade nos condomínios.
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