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STF autoriza medidas restritivas para quem não se vacinar contra covid-19

Ministros entenderam que tais medidas são necessárias porque a saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual

Revista Rio

No AR em 18/12/2020 - 13:15

O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, a autorização para que pais deixem de vacinar os filhos pelo calendário oficial em razão de crenças pessoais.

A ação partiu de adeptos da alimentação vegana, que consideram a vacinação um “adoecimento artificial”. Os autores afirmam que a escolha pela não vacinação não pode ser considerada negligência, que trata-se de zelo com o menor.

Dylan Araújo conversou sobre o assunto com Carlos Nicodemos, que é advogado, membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB e especialista em direitos da criança e do adolescente.

“De um lado nós temos a responsabilidade legal e constitucional de proteger as crianças e os adolescentes. De outro nós temos a convicção ideológica, de fundo religioso ou não, de pais que acham que não devem vacinar”, explicou Nicodemos.

Ele afirma que o STF ponderou os dois lados e deu supremacia a proteção da criança e do adolescente. “A decisão do Supremo vai ao encontro daquilo que se tem como razoável, constitucional e legal”, disse ele.

Ouça a entrevista que foi ao ar no Revista Rio desta sexta-feira (18) clicando no player acima.

Criado em 18/12/2020 - 13:18

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