Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

STF estabelece quantidade para o porte de maconha para uso pessoal

Ouça análise da decisão feita por defensora pública

Revista Rio

No AR em 27/06/2024 - 14:07

O Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será um dos critérios para diferenciar traficante de pessoas que tenham a substância em seu poder para uso pessoal. A decisão não legaliza o tráfico de drogas e nem mesmo libera a posse da maconha.

Apenas define que o porte de para uso pessoal será um ilícito administrativo e não penal. Para alguns, a decisão pode ajudar a reduzir a arbitrariedade na diferenciação do uso pessoal para o tráfico, mas também tem quem acredite que o consumo pode facilitar as atividades do tráfico de drogas.

Para compreender melhor o tema o Revista Rio conversa com Lucia Helena Oliveira, coordenadora de defesa criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Ouça a entrevista completa no player acima.

Criado em 27/06/2024 - 14:13

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Escolha sua manifestação em apenas um clique.

Denúncia Reclamação Elogio Sugestão Solicitação Simplifique

Você será direcionado(a) para o sistema Fala.BR, mas é com a EBC que estará dialogando. O Fala.BR é uma plataforma de comunicação da sociedade com a administração pública, por meio das Ouvidorias.

Sua opinião ajuda a EBC a melhorar os serviços e conteúdos ofertados ao cidadão. Por isso, não se esqueça de incluir na sua mensagem o link do conteúdo alvo de sua manifestação.

Clique aqui para mais informações sobre a Ouvidoria da EBC.

Mais do programa