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STF estabelece quantidade para o porte de maconha para uso pessoal

Ouça análise da decisão feita por defensora pública

Revista Rio

No AR em 27/06/2024 - 14:07

O Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será um dos critérios para diferenciar traficante de pessoas que tenham a substância em seu poder para uso pessoal. A decisão não legaliza o tráfico de drogas e nem mesmo libera a posse da maconha.

Apenas define que o porte de para uso pessoal será um ilícito administrativo e não penal. Para alguns, a decisão pode ajudar a reduzir a arbitrariedade na diferenciação do uso pessoal para o tráfico, mas também tem quem acredite que o consumo pode facilitar as atividades do tráfico de drogas.

Para compreender melhor o tema o Revista Rio conversa com Lucia Helena Oliveira, coordenadora de defesa criminal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Ouça a entrevista completa no player acima.

Criado em 27/06/2024 - 14:13

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