Recentemente, foi editada uma lei reduzindo os processos burocráticos e riscos de quem compra imóveis de terceiros, inclusive em ter que responder por dívida de antigo proprietário. Agora, o adquirente não precisará mais dar entrada em pelo menos dez certidões negativas.
Sobre esse assunto, o Sintonia Nacional conversou com Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário.
"O que muda, agora, é a facilidade para essa compra. Já que não precisa mais levantar uma série de documentos. Tanto do vendedor, quanto do imóvel. Basta checar a matrícula do imóvel", destaca ele.
Confira a entrevista completa no player acima.