Em entrevista ao programa Tarde Nacional nesta sexta-feira (26) a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, esclarece em que momentos os avós podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia dos netos.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, no artigo 1.696, os avós têm o dever de prestar alimentos aos netos quando estes não puderem prover as suas necessidades básicas, e os pais não tiverem condições financeiras para fazê-lo.
Aline lembra ainda que a pensão inclui todas as despesas necessárias a subsistência dessa criança ou menor.
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