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Olimpíada: confira normas de segurança da Vara da Infância e da Juventude

A Portaria 17 de maio de 2016 destaca normas sobre o ingresso e a

A Vara da Infância e da Juventude editou a portaria 17 de maio de 2016 , que destaca normas sobre o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes no Estádio Nacional de Brasília.  Para falar sobre o assunto, o Tarde Nacional desta quarta-feira (21) conversou com o supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Marcos Barbosa.

 

Ele disse que  criança com idade até 11 anos só vai poder ingressar no estádio se estiver acompanhada com  pessoa maior de 18 anos e não precisa de autorização expressa que está indo com o vizinho ou amigo. Para ingressar no estádio, basta o adulto apresentar o documento de identidade da criança.

 

Já o adolescente maior de 12 anos pode ingressar no estádio desacompanhado, portando documento de identidade.

 

Saiba mais sobre as regras da Vara da Infância e da Juventude para assistir aos Jogos Olímpicos de 2016, em Brasília, clicando no player acima.

 



Criado em 21/07/2016 - 20:55 e atualizado em 21/07/2016 - 18:43