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Vara da Infância orienta sobre autorização para viagem de menores

Existem duas modalidades de autorização para viagem com menor de idade

A Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) orienta os pais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem dentro do território nacional para as crianças de 0 a 11 anos  que forem viajar desacompanhadas ou com pessoas que não sejam parentes delas.

 

Já para a viagem internacional, é necessário a autorização tanto para a criança quanto para o adolescente, ou seja de 0 a 17 anos. Caso essa criança vai viajar com apenas um dos pais, ela também precisa da autorização. 

 

O supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e Juventude do DF, Marcos Barbosa, explica todos os detalhes e quais são os documentos necessários.

 

Ouça a entrevista no player.

 



Criado em 12/01/2017 - 19:57 e atualizado em 12/01/2017 - 18:48