A Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) orienta os pais a verificarem com antecedência se existe a necessidade de autorização de viagem dentro do território nacional para as crianças de 0 a 11 anos que forem viajar desacompanhadas ou com pessoas que não sejam parentes delas.
Já para a viagem internacional, é necessário a autorização tanto para a criança quanto para o adolescente, ou seja de 0 a 17 anos. Caso essa criança vai viajar com apenas um dos pais, ela também precisa da autorização.
O supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e Juventude do DF, Marcos Barbosa, explica todos os detalhes e quais são os documentos necessários.
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