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Imposto de Renda: como declarar bens de pessoas que morreram em 2020

Especialista esclarece como o inventariante deve fazer para apresentar a declaração dentro do prazo e no modelo correto

Tarde Nacional - Rio de Janeiro

No AR em 10/05/2021 - 19:05

Em entrevista a Luciana Valle, no Tarde Nacional Rio desta segunda-feira (10), Luiz Henrique Kuminek, diretor da empresa Luto Curitiba, especializada em assistência funeral, explicou o passo a passo para a elaboração da declaração do imposto de renda de pessoas falecidas no ano passado.

Importante notar que a vida fiscal de uma pessoa não termina depois que ela morre. Quem faleceu em 2020, deixando bens para inventariar, deve ter sua declaração entregue à Receita Federal até o dia 31 de maio, quando termina o prazo para todos os brasileiros.

Para ele, muitas pessoas desconhecem o procedimento correto a adotar em relação à declaração quando alguém da família morre. Algo que pode acarretar em problemas na transferência de bens. "Quem herdou bens ou dinheiro acima de 40 mil reais, é obrigado a fazer essa declaração de espólio", informa Luiz Kuminek.

Durante a entrevista ele detalha as fases a serem seguidas na feitura da declaração.

Ouça a conversa na íntegra clicando no player.

Criado em 10/05/2021 - 19:36

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