De acordo com o raciocínio médico científico, procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos especialistas, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM). O médico deve seguir padrões éticos e técnicos, informando ao paciente os riscos e prováveis desfechos que estarão intrinsecamente envolvidos ao caso, ou, para cada caso.
Se o paciente sofrer danos ou até houver o evento morte, o médico pode ser responsabilizado no âmbito civil e, ou criminal, desde que, seja comprovada negligência, imprudência ou imperícia, em suma, todas as possíveis falhas na prestação de cuidados dirigidos ao paciente.
Para comentar sobre esse assunto, conversamos com o advogado Antônio Carlos Morad, especialista em direito médico.