Foi publicado um decreto de nº 63.099, que possibilita ao Estado de São Paulo cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do site ou a plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados. São Paulo é o primeiro estado a seguir resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas a medida pode chegar a outros estados do país.
Para falar sobre o assunto, o Tarde Nacional entrevista o advogado especialista em Direito Tributário Átila Melo Silva.
Ouça a entrevista no player abaixo:
"O contribuinte, como sempre, acaba no meio de um fogo cruzado", declarou.
O advogado afirmou que os entraves impostos pela legislação, principalmente a tributária, dificultam o investimento num momento em que o Brasil precisa.