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Especialista explica decreto sobre tributação de bens digitais

Entraves tributários dificultam investimentos no Brasil, segundo advogado

No AR em 25/01/2018 - 18:57

Foi publicado um decreto de nº 63.099, que possibilita ao Estado de São Paulo cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do site ou a plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados. São Paulo é o primeiro estado a seguir resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas a medida pode chegar a outros estados do país.

Para falar sobre o assunto, o Tarde Nacional entrevista o advogado especialista em Direito Tributário Átila Melo Silva

Ouça a entrevista no player abaixo:

 

Compras pela internet
Compras pela internet (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

 

 

"O contribuinte, como sempre, acaba no meio de um fogo cruzado", declarou.

 

 

 

O advogado afirmou que os entraves impostos pela legislação, principalmente a tributária, dificultam o investimento num momento em que o Brasil precisa.

Criado em 25/01/2018 - 19:12

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