Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal orienta os pais e responsáveis sobre os cuidados com as crianças e adolescentes nas festas de carnaval, sobretudo nos blocos. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), Ana Luíza Müller, comenta sobre as regras estabelecidas pela Portaria VIJ 1/2017.
A portaria permite, por exemplo, a permanência de crianças e adolescentes em matinês com término até as 20 horas e exige a obrigatoriedade do porte de documento de identificação. Ana Luíza fala também sobre como os pais devem agir em casos de perdas de menores durante esse período.
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