O fenômeno de publicação de notícias falsas na internet e nas redes sociais tem sido uma das grandes preocupações dos dias atuais. Mas a atitude pode gerar punição, pois uma informação falsa pode se configurar como ofensiva, danosa, excessiva ou incompleta e prejudicial à cidadania.
As punições estão relacionadas a artigos da Constituição Federal e ao Código Civil.
A advogada Mariani Charter explica sobre os aspectos judiciais aplicados aos envolvidos em casos de veiculação de "fake news".
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