Com o retorno gradual ao trabalho presencial, as empresas começam a definir as diretrizes para incentivar a vacinação entre seus colaboradores, ou mesmo acompanhando a efetividade da imunização por meio da coleta de comprovantes, como, por exemplo, uma cópia da carteira de vacinação.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passou a vigorar em setembro de 2020, a solicitação do documento de vacinação deve ser adotada com cautela pelas empresas. Essa é a opinião do advogado Daniel Bijos Faidiga, especialista em contencioso cível estratégico e arbitragem, membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP e sócio do escritório LBZ Advocacia, em entrevista no Tarde Nacional desta sexta-feira (17).
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Além da validação da imunização, a carteira de vacinação possui dados pessoais dos funcionários. Sendo assim, a solicitação da comprovação pode levar a uma situação de vulnerabilidade, que pode resultar em sanções administrativas por violações à LGPD.
Para o advogado, é importante destacar que não há padronizações que podem ser seguidas por todas as companhias. Contudo, é preciso elaborar um programa de adequações único de acordo com o tipo e tamanho da corporação.
Durante a conversa ele também fala sobre a situação dessa exigência em órgãos da administração pública.