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Teve suas malas extraviadas? Conheça seus direitos

Advogado orienta sobre direitos do consumidor em viagens aéreas

No AR em 21/09/2021 - 17:30

A apresentadora Márcia Dias conversou no Tarde Nacional com Denner Pires, advogado especialista em Direitos do Consumidor. Ele orientou sobre os direitos do consumidor aplicados a viagens aéreas.

"Antes de viajar, identifique todas as malas com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone e retire todas as etiquetas de voos antigos. A partir do momento em que é feito o check-in, seja no aeroporto ou até mesmo na rodoviária, a companhia é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos", explica o advogado. 

Outra dica do entrevistado é tirar foto dos pertences que estão dentro da mala e "sempre ter itens em uma bagagem de mão". Segundo ele, caso o cliente não consiga encontrar as bagagens, a companhia terá que indenizar o consumidor. Em caso do cliente não encontrar a mala enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa tem, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 dias em internacionais para agir, orienta. Cada empresa define o valor do reembolso e os documentos necessários que deverão ser apresentados para comprovar os gastos. Além disso, a quantia pode variar se o voo for internacional.

Quer saber mais? Clique no player acima para ouvir a entrevista na íntegra.

 

 

Criado em 21/09/2021 - 17:40