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Saiba os seus direitos na hora de trocar um produto

Segundo especialista, é importante que o consumidor, quando for comprar algo, pergunte ao lojista se existe a possibilidade de troca

No AR em 30/12/2021 - 13:40

Após as festas de natal surge sempre aquela dúvida de quais produtos podem ser trocados após a compra. Você sabe, por exemplo, quais os prazos de troca? Ou quais os itens não podem ser trocados? A resposta para isso está nos objetos que ainda não foram consumidos e que não apresentem algum problema. Estes sim podem ser trocados. Para explicar melhor esse assunto, o Tarde Nacional desta quinta-feira (30) conversou com o advogado Paulo Souza, especialista no Tribunais Superiores (STJ e STF).

Ouça a entrevista completa no player acima. 

Segundo ele, há uma prática dos comerciantes, mesmo eles não tendo essa obrigação, de aceitarem essa substituição quando o produto não está defeituoso. "Se eu comprei em uma loja física, não há esse direito de arrependimento", explica o advogado. Mesmo assim, se o produto for comprado pela internet, o consumidor tem 7 dias para se arrepender da compra e efetuar a troca.

Dessa forma, é importante que o consumidor, quando for comprar algo, pergunte ao lojista se existe a possibilidade de troca do produto. Ainda na entrevista, ele comenta que é sempre importante que o lojista venda com o direito à substituição. Em consequência disso, o consumidor pode acabar levando outro produto até mais caro e sair satisfeito com a garantia da troca.  

O Tarde Nacinal vai ao ar de segunda à sexta, no horário de 13h às 15h, pela Rádio Nacional de Brasília e Rádio Nacional do Rio de Janeiro.

Criado em 30/12/2021 - 14:40