Fim de ano e cresce a oferta de vagas de trabalho, principalmente, no comércio. Mas você sabe quais seriam os direitos desses colaboradores? Qual a duração de um contrato temporário, por exemplo? Ou quais os pré-requisitos para uma empresa contratar funcionários temporários?
Sobre esse assunto, o Tarde Nacional desta segunda-feira (27) conversou com a advogada trabalhista, Cátia Vita. Segundo ela explica, com relação ao salário, a lei determina que o temporário tem direito à remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa. Além disso, é garantido o recebimento do salário mínimo e de 8% dos seus proventos à título de FGTS.
Ainda de acordo com Cátia, o funcionário temporário tem os mesmos direitos que um funcionário antigo. Ela também orienta para que o funcionário verifique se está tudo certo com o seu contrato e se os descontos estão sendo feitos corretamente. Outro ponto positivo dessas contratações de fim de ano é que o funcionário pode se manter um bom período no trabalho para tentar a posterior efetividade.
Ouça a entrevista completa no player acima.