Em entrevista ao programa Tarde Nacional, Ivana David, desembargadora e especialista em Teoria da Prova no Processo Penal falou sobre Medidas Protetivas de Urgência.
"As medidas protetivas de urgência acabam colocando, até mesmo antes do inquérito e de ação penal, alguns parâmetros onde a gente consegue colocar a vítima em uma situação protegida", explica. "Por exemplo, afastando aquele agressor do lar assim que ela comunica os fatos à autoridade policial."
Ela esclarece que até o próprio delegado de polícia já pode determinar esse afastamento e comunicar o juiz para confirmar ou não aquele afastamento. Dentre as medidas, acrescenta, há também a possibilidade de afastar o agressor do direito de visita dos filhos ou retirar as armas que porventura tenha como policial ou colecionador. "Sempre nesse olhar de garantir e proteger em primeiro lugar aquela ofendida."
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