Por meio de uma resolução publicada no ano passado e válida desde janeiro de 2014, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou que os planos de saúde são obrigados a cobrirem os medicamentos de quimioterapia via oral para tratamento em casa.
Segundo a advogada especializada em Direito do Consumidor, Joanna Porto, caso o plano de saúde não cumpra com a regra estabelecida, o usuário pode tomar uma medida administrativa, por meio de contato com ANS ou ainda recorrer ao judiciário para garantir o atendimento. A advogada salienta também que dependendo do tipo da doença, o médico é quem decide fazer a quimioterapia no hospital ou o tratamento via oral, em casa.
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