O caso da menina de 10 anos estuprada pelo tio, preso pela Polícia Civil do Espírito Santo na madrugada desta terça-feira (18), fez ressurgir o debate sobre o aborto legal no Brasil.
Na legislação brasileira, o direito à interrupção da gravidez é garantido em três permissivos legais, estando dois deles previstos no Código Penal desde 1940: o primeiro "quando não há outro meio de salvar a vida da gestante"; o segundo "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal” (art. 128 do Código Penal Brasileiro); e o terceiro foi incluído por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 e ocorre "quando a gravidez for de feto com diagnóstico de anencefalia".
Para as previsões legais, não se faz necessária autorização judicial para garantir à mulher, criança ou adolescente o acesso a esse direito, mas não foi a situação no caso da menina do Espirito Santo. O atendimento dado a essa criança contrariou uma série de garantias previstas inclusive no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para falar sobre este assunto, o Viva Maria convida Valéria Scarance, promotora de Justiça do estado de São Paulo e coordenadora do Núcleo de Gênero do MPSP.
Acompanhe o bate-papo no player abaixo:
De acordo com Valéria, ocorrem 66 mil estupros por ano no Brasil. A cada hora, quatro crianças de até 14 anos são estupradas.
A advogada reforçou que é preciso se respeitar a vítima e que, em hipótese alguma, a criança pode ser exposta.
"Criança não namora, criança não faz sexo. Criança é criança", declarou.