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Escritura protege vontades do paciente em estado terminal

No próximo dia 31 de agosto completa um ano da resolução que respalda

O “testamento vital” tem respaldo em resolução do Conselho Federal de Medicina, que completa 1 ano de sua publicação no Diário Oficial da União em 31 de agosto. Os procedimentos que o cidadão deseja dispensar deverão ser discriminados na escritura, como, por exemplo, o uso de respirador artificial, tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória. O documento também pode tratar de questões relativas à doação de órgãos, assim como se a pessoa deseja que o corpo seja enterrado ou cremado.Rejane Limaverde entrevistou o Dr. Rogério Portugal Bacellar – presidente da Associação dos Notários e Registrados do Brasil, que fala sobre a validade documento. A fé pública, o que o paciente pode deixar escrito no testamento, etc... Ouça a entrevista

Criado em 27/08/2013 - 21:00 e atualizado em 27/08/2013 - 18:06