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Prescrição de dívida: o que é? Como o credor pode se proteger?

Especialista explica que a prescrição diz respeito ao prazo para

Muita gente já ouviu falar em prescrição de divida, mas em entrevista ao programa Cotidiano, o advogado João Rafael Bacelar explica que o que prescreve em cinco anos é o direito do credor de buscar reaver o valor em aberto, por meio de uma ação judicial ou o prazo em que a pessoa está inscrita em cadastro de inadimplentes. No entanto, depois de estar cinco anos devendo, surge a alternativa da cobrança administrativa ou por um terceirizado.

 

Em cinco anos, o nome do inandimplente sai do cadastro do SPC, mas a dívida persiste, então a boa fé é uma saída para a negociação. Comumente se vê pessoas que fazem uma grande quantidade de compra na praça, não pagam, e após cinco anos voltam como se nada tivesse acontecido. Porém, uma ação judicial interrompe esse prazo até a questão ser resolvida.

 

No caso de cheque sem fundo, pela lei, um cheque passado na mesma praça tem um prazo de 30 dias para ser apresentado ao banco. Se o cheque voltou, há um prazo de seis meses para executá-lo. Passados esses seis meses, a parte que não executou tem um prazo de cinco anos para entrar com ação monitória para reaver o valor e o prazo começa a contar do retorno do cheque sem fundos, não a partir dos seis meses.

 

Existem três tipos de ação judicial para cobrança de de dívidas: execução, monitória, e ação de cobrança.

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao Cotidiano, com a jornalista Rejane Limaverde, na Rádio Nacional de Brasília.



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Dívidas preocupam governo e consumidores

Criado em 18/08/2015 - 21:50 e atualizado em 18/08/2015 - 19:19