Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda surgem muitas dúvidas, por isso o Em Conta tem sanado as dúvidas que recebe dos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília AM. No programa desta segunda-feira (28), o representante do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (SindiReceita), Francisco Pinto de Souza, responde às seguintes indagações:
Sandra Silva
Como declarar rendimentos acumulados de fonte exclusiva e, ao mesmo tempo, de rendimentos isentos e, ainda, complementares?
Marco Aurelio Paes
Ele teve três fontes de rendimentos recebidos em três documentos diferentes. Do INSS, como auxílio-doença; como assalariado inclusive com rescisão de contrato; e de Plano da Previdência. Como proceder?
José Carlos Bicudo
Recebeu, via judicial, importância contra um banco relativo a rendimentos não creditados, na época, na caderneta de poupança. Em que campo declarar?
Maria Edna
Paga Plano de Saúde para uma pessoa que não é dependente dela. Ela quer saber se pode deduzir da declaração dela.
Oscar Fontes
Posso incluir o saldo do meu FGTS no ítem Bens e Direitos?
Ricardo Lobato
Ele mandou duas perguntas. Uma, sobre o valor referente ao saque do FGTS. A outra, sobre declaração de imóvel comprado, financiado pelo banco, mas ainda sem o pagamento depois de construído.
Mauricio Moura
Ele pergunta: por que não aparece, no final da declaração, o imposto que ficou retido em cima do décimo-terceiro salário?
No player acima você escuta todas as respostas. E ainda: o quadro Trocando em Miúdo reforça a necessidade a necessidade de sempre exigir a nota fiscal, principalmente do que vai ser deduzido no Imposto de Renda.
Em Conta– a economia que você entende- vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões. A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.Continue participando pelo nosso e-mail: emconta@ebc.com.br Obrigado pela boa companhia.
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Ouvintes enviam perguntas sobre Imposto de Renda