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Conheça regras da contratação temporária

A advogada Elaine Musse lembra que esse tipo de contratação visa atender a demandas atípicas, como o comércio na época da Páscoa

No AR em 13/02/2018 - 15:07

A advogada Elaine Musse, especialista em Direito do Trabalho, alerta para os direitos e deveres do trabalhador temporário. Segundo ela, a contratação por essa modalidade ocorre por um período determinado, servindo para atender a demandas atípicas, como acontece no comércio no período que antecede datas como Carnaval, Natal ou Páscoa.

 

Compras

O contrato determinado é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. A contratação é feita via agências ou empresas especializadas no tipo de trabalho temporário demandado.

Para ouvir a entrevista completa, clique no player abaixo.

Criado em 13/02/2018 - 15:11