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Escolas do DF têm que vender alimentos saudáveis nas cantinas

Prazo para adequação vence dia 20, mas lei ainda não foi regulamentada

A partir deste ano, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio do Distrito Federal estão obrigadas a vender apenas alimentos saudáveis nas cantinas. A regra vale tanto para a rede pública quanto para a particular. O prazo de 180 dias para as escolas se adequarem vence em 10 dias, mas a norma ainda não foi regulamentada pelo GDF. Pela norma as cantinas não podem vender balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos que tenham quantidade de gordura saturada acima de 10%.

 

Confira essa e outras notícias no Jornal da Cidade 1ª Edição, que vai ao ar de segunda a sexta, às 7h45, na Rádio Nacional de Brasília. Você pode ouvir aqui pelo Site das Rádios EBC.



Criado em 10/02/2014 - 08:47 e atualizado em 10/02/2014 - 09:52