A partir de 2 de abril, as garrafas de água mineral vendidas em Rondônia devem apresentar o selo fiscal. A obrigatoriedade foi instituída por lei e regulamentada por decreto em setembro de 2017. As empresas tiveram um prazo de 90 dias para se adaptarem à exigência, considerando o tempo necessário para confecção do selo.
No entanto, as garrafas em estoque com data de envase anterior a 2 de abril poderão ser comercializadas por mais 90 dias sem a necessidade do selo. Após esse prazo, a venda de vasilhames sem o selo será passível de autuação.
A entrega, remessa, transporte, recebimento, estoque ou depósito dos galões de água mineral natural ou água adicionada de sais sem o selo fiscal de controle, poderá acarretar multa de R$ 65,21 por cada garrafa em situação irregular.
Os estabelecimentos envasadores de água mineral e água adicionada de sais deverão comprovar a regularidade do alvará de funcionamento junto a Prefeitura. Além disso, terão que apresentar o registro na Vigilância Sanitária e a licença ambiental.
De acordo com Secretaria de Finanças do Estado, a medida não vai impactar o preço do galão de água, já que o custo de cada selo é de cerca de R$ 0,10.
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- Contribuintes têm até o dia 30 de abril para fazer declaração do Imposto de Renda.
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