A partir de primeiro de janeiro, os grandes geradores de resíduos que produzem mais de 120 litros por dia, serão fiscalizados sobre o descarte desses resíduos. Segundo o Governo do Distrito Federal, o Serviço de Limpeza Urbana não será mais o responsável pelo lixo não-reciclável dos grandes geradores.
Apesar de responsáveis pelo próprio resíduo, os empresários continuam tendo direito ao recolhimento dos materiais recicláveis, pelo SLU, sem custo e independente da quantidade. Essa parte será destinada às cooperativas de catadores do DF. No caso do lixo não-reciclável, os grandes geradores devem se cadastrar no site do SLU e informar o nome da empresa que vai fazer a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos.
A nova medida está prevista em lei, que isenta o GDF da responsabilidade pelo descarte de lixo dos grandes geradores. Segundo o GDF, cerca de 70 empresários declararam a geração superior a mil litros por dia, o equivalente a um contêiner. Os que geram abaixo disso e acima de 120 litros por dia, são cerca de 170 estabelecimentos.
A fiscalização do cumprimento da lei será feita por agentes da Agência de Fiscalização do DF (Agefis). Caso sejam flagrados estabelecimentos que desobedecerem a lei, o responsável é notificado para correção. Caso não cumpram a determinação, ficam sujeitos ao pagamento de multa de pelo menos R$ 500. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 2 mil.
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