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Congresso terá que instalar CPMI para fazer auditoria da dívida pública

A decisão é do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho

Repórter Nacional

No AR em 05/06/2018 - 07:00

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara no Distrito Federal, determinou que o Congresso Nacional instale uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), para fazer a auditoria da dívida pública brasileira. Regimentalmente, a instalação desse tipo de comissão exige assinaturas de pelo menos 171 deputados federais e 27 senadores, um terço de cada Casa Legislativa.

Mas o professor de Direito da Universidade de Brasília, João Costa Neto, avaliou que a criação por meio de decisão judicial não tira a legitimidade da CPMI.

Para João Costa Neto, a decisão respeita o princípio da separação entre os Poderes Legislativo e Judiciário.

Na avaliação do juiz, o Congresso se omite há 30 anos, por não promover o necessário exame analítico e pericial dos principais atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. O Ministério Público Federal se manifestou a favor da decisão.

A autora da ação civil pública é a Associação Auditoria Cidadã da Dívida. A entidade cobra, há 18 anos, que os parlamentares analisem a dívida. A auditora fiscal aposentada e coordenadora nacional da associação, Maria Lucia Fattorelli, lamentou que tenha sido necessária uma decisão judicial para obrigar o Congresso a cumprir a Constituição.

Maria Lucia Fattorelli destacou que o pagamento da dívida pública pesa no bolso de cada brasileiro.

Na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho estabelece o prazo de até 30 dias para a instalação da CPMI. Se o prazo não for cumprido, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por dia. O valor deve ser pago pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Eunício Oliveira, do MDB do Ceará.

A assessoria de comunicação de Eunício informou que ele ainda não foi notificado e, por enquanto, não vai comentar a decisão. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do Democratas do Rio de Janeiro, também não se manifestou.

Em nota, a Advocacia-Geral da União recorreu e pediu a suspensão da sentença, porque avaliou que a decisão afronta a separação dos Poderes. E que a ação civil pública não é instrumento para tratar sobre possíveis omissões inconstitucionais.

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Criado em 05/06/2018 - 09:31

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