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Liminar obriga Amazonas Energia a pagar indenização por falhas no serviço

A medida foi tomada segundo, o Promotor de Justiça, em Tabatinga,

A  ação civil Pública, foi proposta pela  2ª Promotoria de Justiça, em Tabatinga, no Amazonas, a juíza da comarca de Tabatinga, Danielle Monteiro Fernandes Augusto,  determinou então por meio de liminar que empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A efetue o pagamento de indenização no valor de 10 milhões de reais pelos constantes cortes no fornecimento de energia que ocorreram no município.

 

A medida foi tomada segundo, o Promotor de Justiça, em Tabatinga, Carlos Firmino Dantas, devido os prejuízos que as falhas de energia, causa aos moradores.

 

Na ação civil pública, a indenização tem caráter compensatório/punitivo e será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Ficou ainda determinado que a empresa evite interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no município sob a justificativa de falta de combustível. Caso a Amazonas Distribuidora  Energia descumpra a medida, pode ser multada no valor de 50 mil reais por cada interrupção injustificada. A ação continua em andamento, até o julgamento final, cabendo recursos da decisão.

 

A informação é do Portal do Ministério Público do Amazonas. Confira detalhes no player acima.



Criado em 03/02/2017 - 16:06 e atualizado em 03/02/2017 - 14:07

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