No final do ano passado, o ex-presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.786/18, que regulamenta o distrato imobiliário. O texto, que dispõe sobre a rescisão de um contrato de compra e venda de um imóvel antes de ocorrer a entrega, está completando seis meses em vigor.
Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com o advogado Daniel Leopoldo do Nascimento. Segundo ele, um dos grandes avanços trazidos pela lei foi a obrigatoriedade de constar no contrato de compra de imóvel um quadro resumo com todas as informações sobre a negociação, inclusive as consequências para o caso de distrato. "Tanto por culpa do comprador, quanto por culpa da incorporadora", lembrou.
Daniel pontuou que o cliente que desistir da compra de um imóvel negociado na planta pode pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio.
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