Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7758/14, do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que tipifica penalmente o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores. De acordo com o advogado e professor de Direito Digital Rafael Maciel, trata-se de uma proposta equivocada e desnecessária, já que o Artigo 307 do Código Penal prevê punição para este tipo de conduta.
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Para conversar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o advogado e professor de Direito Digital, Rafael Maciel, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília sobre o crime de falsa identidade na internet e de que forma a legislação brasileira lida ou deveria lidar com este tipo de infração no meio digital.
Rafael Maciel explicou que o crime de falsidade ideológica já está previsto há muitos anos na Constituição Brasileira e que, por esta razão, o projeto de lei que tramita na Câmara é equivocado, uma vez que, segundo ele, o Código Penal não especifica lugares ou ambientes em que o crime tenha que ser cometido para haver punição.
O advogado ressaltou, ainda, que a ideia de inserir expressões como “praticados em ambientes digitais” ou “praticados na internet” nos artigos da legislação brasileira é uma atitude desnecessária. O que se deve fazer, na opinião do também professor de Direito Digital, é apenas punir efetivamente as condutas por meio de investigações, estrutura e aparelhamento judiciário e policial.
Além disso, Rafael Maciel contou que são raros os casos em que o Artigo 307 do Código Penal não alcança os crimes praticados na internet. Os crimes relacionados à invasão de dispositivos informáticos, por exemplo, não eram previstos na legislação e, por esta razão, foi criado um projeto de lei para punir esse tipo de conduta, a chamada Lei Carolina Dieckmann.
Confira a íntegra da entrevista ao Revista Brasil.
O programa vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação é do jornalista Valter Lima.