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STF analisa se é constitucional atuar em cartórios sem concurso público

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona lei baiana

Tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar que questiona uma lei baiana a qual permite aos servidores do judiciário a fazerem serviços de cartório sem a necessidade de concurso público de provas e títulos.

 

Sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou o titular do Cartório do 1° Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Goiânia, Naurican Ludovico Lacerda.

 

Nauricam esclarece que apesar de já estar pacificada essa questão há muito tempo, o concurso público é a forma mais republicana de prover uma função pública. Todos têm direito a ter acesso as funções públicas, “Por que só o filho de um ou outro afortunado teria direito a ser titular de cartório? É obvio que o concurso é a maneira mais justas e mais eficaz de escolher aquele mais bem preparado”, defende Nauricam.

 

Confira mais informações ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.

 

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



Criado em 09/06/2016 - 17:00 e atualizado em 09/06/2016 - 14:01

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