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Emenda que instituiu o divórcio completa cinco anos de promulgação

Grande inovação desta Emenda Constitucional é fazer valer a vontade

A emenda constitucional que instituiu o divórcio completou no último dia 13 de julho cinco anos de promulgação. Essa emenda suprimiu a prévia separação judicial como requisito para o divórcio.  Sobre o assunto, o diretor do Colégio Notarial do Brasil, Andrey Guimarães Duarte, avalia que logo após a emenda houve um aumento no número de divórcios relativo a uma demanda reprimida de quem não formalizava o divórcio após a separação. No entanto, após esse aumento inicial,  o número de divórcios se manteve praticamente estável: "por exemplo, do ano passado para este ano, houve um aumento de 0,5% no número de divórcios.

 

Segundo Andrey Guimarães Duarte, antes da emenda, havia uma demanda reprimida, ou seja, muitos casais que estavam separados de fato não haviam formalizados essa situação oficialmente. Quando a emenda retirou esse prazo que era de dois anos, e a lei 11.441 de 2007 permitiu que os cartórios tornassem menos burocráticos os divórcios, houve um atendimento dessa demanda e porteriormente uma estabilização, que é esse aumento de apenas 0,5%, no último ano.

 

O diretor diz que as regras para quem quer fazer o divórcio no cartório são as que, em primeiro lugar, o divórcio em cartório é consensual, ou seja, não pode haver litígio ou briga. Outro requisito é quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio não pode ser feito no cartório: há necessidade da participação de um advogado, estabelecido por lei, para que não havendo briga hoje, não haja depois.

 

Acompanhe as explicações do advogado sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasil, com a jornalista Solimar Luz, na Rádio Nacional de Brasília.

 



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Criado em 29/07/2015 - 21:06 e atualizado em 29/07/2015 - 17:57