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Câmara aprova pagamento de auxílio-inclusão para pessoa com deficiência

Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece duas formas de receber

O programa Revista Brasília desta segunda- feira (10) falou sobre auxílio inclusão para pessoa com deficiência, que está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficência. Para comentar o assunto, conversamos com a advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficência da (Oasb-DF), Olívia Danielle. Ela avalia que este é um benefício de grande valia porque é destinado a pessoas com deficência moderada ou grave.

 

A advogada ainda ressalta que o auxílio inclusão vai ajudar o indivíduo a manter o custo de vida, que é alto e exige tecnologia assistida para a pessoa ter qualidade de vida, como por exemplo contratar um cuidador, incentivar o desenvolvimento, para que ela possa se qualificar para o mercado de trabalho e fazer aquisição de produtos que o auxiliem no dia a dia.

 

Olívia Danielle diz que antes do auxílio inclusão o que existia era um benefício chamada de Benefício de Prestação Continuada e que a pessoa deixava de recebê-lo ao ser admitida num emprego. Era de um salário mínimo mensal, ao cidadão que comprovasse ser portador de uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Além disso, era necessário que a renda do grupo familiar fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Agora, com o auxílio-inclusão, mesmo que a pessoa com deficiência venha a iniciar uma atividade laborativa, ela continua a receber esse auxílio.

 

Saiba mais sobre o Auxílio Inclusão nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 10/08/2015 - 20:04 e atualizado em 10/08/2015 - 16:46