Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de plástica reparadora da mama

A legislação prevê essa obrigatoriedade nos casos de mutilação parcial

O quadro Nossas Leis, do programa Revista Brasília desta quinta-feira (29), discutiu a lei 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, de autoria da deputada distrital Eliana Pedrosa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de plástica reparadora da mama nos casos de mutilação em decorrência de tratamento de câncer de mama. Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil convidou o advogado Yure Melo.

 

O advogado ressalta o teor da lei 4.761, a lei "nos ensina que as mulheres que sofreram mutilação parcial ou total da mama decorrente da utilização de técnicas aplicadas para o tratamento do câncer de mama, têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva, a ser realizada na rede hospitalar público do Distrito Federal (DF) ".

 

Yure Melo deixa claro que a lei foi feita para ser aplicada, e que não é um favor que a rede pública de saúde faz ao cumprir a lei.

 

Acompanhe a entrevista sobre o assunto em que o jurista chama atenção para a prevenção da doença ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Livro discute o Câncer de Mama por meio de perguntas e respostas

Câncer de mama: médico explica a doença, prevenção e tratamento

Tags:  mama câncer mulher

Criado em 29/10/2015 - 17:19 e atualizado em 29/10/2015 - 15:14