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Carnaval: Vara da Infância edita normas para participação de crianças na festa

A portaria tem como objetivo garantir a segurança de crianças e

Com a chegada do carnaval, os pais que pretendem levar os pequenos para brincar carnaval deve tomar alguns cuidados. Para isso, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal editou normas para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. A portaria tem como objetivo garantir a segurança dos pequenos e disciplina a participação desse público infanto-juvenil.

 

Quem explica as regras é o supevisor da Sessão de Apuração e Proteção da Vara da Infância e Juventude do DF,  Marcos Barbosa. Ele orienta aos pais para que conversem com seus filhos sobre bebidas alcóolicas e que o carnaval é para brincar e não para ficar bêbado.

 

Quando se trata de crianças, tem que haver um cuidado especial, diz o supervisor. Nos locais em que houver matinês, a orientação é verificar a segurança do ambiente e os alvarás de vistorias para a relização do evento, e a permissão do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil. Além disso, a criança só poderá participar acompanhada dos pais ou responsáveis legais, lembrando que é probido o uso de bebida alcóolica nesses locais.

 

Pela lei são consideradas crianças as que possuem 12 anos incompletos. Já os adolescentes são aqueles com idade a partir de 12 até os 17 anos. Em ambos os casos, há a necessidade da presença dos pais e o horário permitido para a participação até às 20 horas.

 

No caso dos bailes com início após às 20 horas é permitido o ingresso dos adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, há a necessidade de portar documento de identificação, certidão de nascimento ou carteira de identidade. Carteira de Estudante, carteira de clube ou de planos de saúde não são válidos.

 

O supervisor alerta ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado em 2015 e o fornecimento, a venda ou a simples entrega de uma lata de bebida alcóolica ao adolescentes já constitui crime e a pena é de dois a quatro anos de reclusão.

 

Saiba mais sobre a portaria da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

 

Confira as informações na íntegra nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 26/01/2016 - 14:51 e atualizado em 26/01/2016 - 17:05