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Começa nesta terça (1°) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Saiba quem é obrigado a acertar as contas com a Receita Federal

Começa amanhã, dia 1º de março, o prazo para  entrega da declaração do Imposto de Renda 2015. Em entrevista ao program Revista Brasília, o diretor executivo da Consultoria Contável, Richard Domingos, explica quem é obrigado a declarar Imposto de Renda.

 

Ele explica que todo trabalhador que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,00 reais em 2015 precisam declarar. São considerados rendimentos tributáveis: recebimentos de salários, aluguel, pró-labore, rendimentos recebidos por pessoas físicas como trabalhos avulsos e free-lancer. Também são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, tributados só na fonte, cuja soma seja superior a R$40 mil reais. Se encaixam nesse seguimentos doações, aplicações financeiras, poupança.

 

Também são obrigados a entregar a declaração do imposto de tenda aquelas pessoas físicas que tiveram bens de diretos superiores a R$300 mil, ou seja, se o montante dos valores declarados de bens e direitos são superiores a R$300 mil ela está obrigada a entregar a declaração.

 

O especialista explica ainda que mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte pode preencher a declaração e receber uma devolução. Richard Domingos explica que alguns contribuintes podem ter tido algum tipo de retenção de imposto de renda na fonte. "Isto ocorre com o empregado da iniciativa privada ou pública, na troca de emprego. Se essa pessoa não teve outro rendimento no ano, mas ela pode ter tipo uma retenção de imposto. Entregando a declaração agora, ela pode receber o valor retido na fonte", explica.

 

Ouça esta entrevista ao Revista Brasília, para tirar outras dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda 2015. Programa Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



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Criado em 29/02/2016 - 15:50 e atualizado em 29/02/2016 - 12:48