Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Saiba qual é a documentação necessária para viajar com crianças

Esquecimento da autorização é recorrente e por isto é importante

O que é necessário numa viagem nacional ou internacional? O supervisor de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Triibunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Marcos Barbosa, diz que os pais se preocupam muito com as malas e acabam esquecendo a documentação necessária para a viagem, seja nacional ou internacional.

 

Na viagem nacional, a criança de até 11 anos que vai desacompanhada dos pais, tios ou irmãos maiores de 18 anos, precisa da autorização dos pais, que é expedida na Vara da Infância. São necessários os documentos de identidade da criança ou certidão de nascimento original ou autenticada. Nas viagens nacionais com parentes como tios e avós não é necessária a autorização.

 

Já na viagem internacional, a criança desacompanhada dos pais ou com apenas um deles, ou tios e avós, precisa sim de autorização da Vara da Infância ou nos moldes da Resolução 131 do CNJ. É a forma particular dos pais obterem a autorização, preenchendo um formulário e levaando ao cartório para reconhecer firma. Esta autorização é ncessária tanto para a criança quanto para o adolescentes até 17 anos.

 

Acompanhe esta entrevista sobre autorização de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes ao Tarde Nacional, com a jornalista Fátima Santos, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 17/07/2015 - 21:12 e atualizado em 17/07/2015 - 18:12