Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Tire suas dúvidas sobre as novas regras para o trabalho doméstico

Lei entrou em vigor em 1º de julho mas ainda há dúvidas

O advogado especialista em Lei Trabalhista, Wilson Seabra Neto, convidado para tirar dúvidas sobre trabalho doméstico, após a sanção presidencial, a primeira questão é relacionada ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Tabtalho - a respeito do seu recolhimento, como seria feito e quando deveria ser feito. O recolhimento será feito por meio do Simples Doméstico que será disponibilizado pelo governo federal, na Internet, em uma guia única, onde serão informados, pelo empregador, o salário e o horário de trabalho do empregado doméstico.

 

Quem quiser já pode fazer o recolhimento, mas não é obrigatório. Sobre seguro para acidente de trabalho, o empregado doméstico também foi contemplado. São cinco recolhimentos que o empregador doméstico terá que efetuar, sendo que um fica a cargo do empregado, que é da contribuição previdenciária, de 8%. O empregador recolhe para o INSS 8% do salário do empregado e para o FGTS também 8%. Já a contribuição social é de 0,8%, para seguro de  acidente de trabalho, mais 3,2% de multa de 40% do FGTS, além do imposto sobre a renda retido na fonte.

 

Acompanhe esta entrevista sobre o Trabalho Doméstico, ao programa Tarde Nacional, nesta rede de informação das Rádios Nacional de Brasília, Rádio Nacional da Amazônia e Nacional do Rio de Janeiro, com apresentação das jornalistas Fátima Santos e Juliana Maya.



Criado em 22/07/2015 - 23:13 e atualizado em 23/07/2015 - 11:19