Adolescentes de 16 anos possuem direito ao voto, mas não podem ser condenados por atos criminosos. A impunidade, não só dos menores de 18 anos, é a grande característica da criminalidade no Brasil.
Com vistas à impunidade, praticam todos os tipos de crimes, com grande participação nos hediondos. Até que ponto esses menores devem ter um tratamento diferenciado em relação aos demais criminosos?
Durante a entrevista ao programa Tarde Nacional desta sexta-feira (03) o advogado criminalista, especialista em Direito Penal e Direito Penal Processual, João Vicente Regattieri, ressaltou que os jovens podem ser penalizados criminalmente por crimes hediondos. Ele esclareceu, ainda, que somente os adolescentes, pessoas com idade entre 12 e 17 anos, podem cumprir medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Confira a entrevista na íntegra. O Tarde Nacional vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 15h04, na Nacional do Rio de Janeiro.