A juíza Bárbara Marinho Nogueira explicou em entrevista ao Boa Noite Solimões sobre o que determina a lei 13.811/2019. A legislação altera o Código Civil na disposiçao a respeito do casamento infantil.
"Segundo o nosso Código Civil a idade para que qualquer pessoa possa casa é de 16 anos", esclarece. Ela ressalta ainda que no Brasil a maioridade civil é da pessoa que tem mais de 18 anos. "Especificamente para o casamento o menor de 18 pode contrair núpcias se for maior de 16 e ter a autorização dos pais."
A juíza recorda ainda que antes da lei eram previstas situações específicas em que a pessoa, mesmo menor de 16 anos, estaria autorizada a casar, a exemplo de casos de gravidez precoce. "Com essa lei nós não temos mais nenhuma hipótese de exceção para o casamento de pessoas abaixo dessa idade."
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