A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2019, vai de 12 de agosto a 30 de setembro. Sobre o assunto, o Brasil Rural desta segunda-feira (29), conversou com o Supervisor Nacional do Imposto Territorial Rural, Joaquim Adir.
De acordo com ele, a declaração deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária de imóvel rural. "O imposto é baseado no tamanho da propriedade e, especialmente, na área utilizada na produção da propriedade. Aquelas com até 30 hectares são isentas", explicou.
A partir das 8 horas da manhã, do dia 12 de agosto, o programa já estará disponível para ser baixado.
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