O Brasil Rural conversou com o advogado André Luiz de Sousa Lopes sobre o direito da pequena propriedade rural que é impenhorável para pagamento de dívidas, mesmo quando utilizada como garantia em crédito bancário.
Muitos produtores rurais desconhecem esse direito, mas ele está assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Segundo o artigo 5º, inciso XXVI, a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não pode ser tomada para pagamento de dívidas decorrentes de sua atividade produtiva. Isso significa que, mesmo em casos de inadimplência, o Banco ou qualquer outra pessoa não pode tomar sua terra.