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Pequena propriedade rural é impenhorável para pagamento de dívidas

Brasil Rural

No AR em 06/11/2024 - 05:15

O Brasil Rural conversou com o advogado André Luiz de Sousa Lopes sobre o direito da pequena propriedade rural que é impenhorável para pagamento de dívidas, mesmo quando utilizada como garantia em crédito bancário. 

Muitos produtores rurais desconhecem esse direito, mas ele está assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Segundo o artigo 5º, inciso XXVI, a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não pode ser tomada para pagamento de dívidas decorrentes de sua atividade produtiva. Isso significa que, mesmo em casos de inadimplência, o Banco ou qualquer outra pessoa não pode tomar sua terra.

Criado em 06/11/2024 - 05:45

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